Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de janeiro de 2019
Desde esta sexta-feira (4), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União.
A aprovação da lei foi articulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A nova norma altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia e o Código do Processo Civil.
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro garante o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados em qualquer fase da tramitação do processo.
A lei prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças.
Além disso, a nova lei, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema deverá permitir que eles acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico. O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ).
AGU
A AGU (Advocacia-Geral da União) passará a defender os agentes públicos, atuantes na área de segurança pública, que venham a responder inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. A determinação consta na Medida Provisória 870, recém assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A MP altera a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional.
De acordo com a medida, as atividades de cooperação federativa serão desempenhadas por militares dos estados, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, também serão desempenhadas pelos servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos.
A questão foi levada para discussão no Supremo Tribunal Federal em 2003. À época, o Conselho Federal da OAB ingressou com ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2888 contra o artigo 22 da Lei 9.028/95, que alterou as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União previstas no Código de Processo Civil.
A OAB apontou que a Constituição Federal prevê que a AGU defende interesses da União e não permite atuação em interesses dos servidores públicos. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas desde 2011 está na mesa da ministra Rosa Weber, que substituiu a relatoria e admitiu o ingresso, como amicus curiae, do município e estado de São Paulo; da Federação Nacional dos Policiais Federais e da Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
No mesmo ano, o Rio Grande do Sul pretendia adotar a medida em âmbito estadual, que foi barrada pelos ministros na análise da ADI 3022.