Domingo, 17 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2026
O TCU (Tribunal de Contas da União) chegou à conclusão de que a FAB (Força Aérea Brasileira) contrariou a lei ao descartar registros de autoridades e outros passageiros transportados em voos oficiais entre os anos de 2020 e 2023.
“O descarte das listas de embarque dos voos realizados entre 2020 e 2023 contrariou disposições contidas na instrução normativa TCU 84/2020 e na lei 8.159, relacionadas à preservação de documentos públicos”, diz decisão da última quarta-feira (15).
A auditoria que embasou a decisão identifica uma série de irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do transporte de autoridades. O acórdão, por sua vez, determina que tanto o governo federal quanto a FAB implementem mudanças nessa seara.
Além do descarte irregular das listas, o TCU apontou omissão na verificação dos requisitos de admissão de passageiros, dizendo que a FAB atuou como “mera executora” das demandas de autoridades, sem checar se o transporte seguiria as exigências legais.
Ainda segundo o TCU, a Força Aérea manteve listas com nomes incompletos e 801 CPFs inexistentes (6% dos passageiros transportados em 2024) e adotou classificações de sigilo sem fundamentação legal, desrespeitando a Lei de Acesso à Informação.
Por último, a corte de contas criticou a inexistência de um sistema eletrônico de gestão do transporte de autoridades, cujo controle depende de documentos dispersos –as listas de passageiros, por exemplo, são preenchidas manualmente.
No acórdão publicado na quarta, o TCU determina que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica reformem em até 180 dias o regramento do transporte de autoridades pela FAB.
Nesse prazo, o governo deverá estabelecer critérios claros para solicitação dos voos, estabelecendo que novas requisições mostrem a real necessidade do emprego da FAB e da presença dos membros da comitiva que acompanhará a autoridade transportada.
As novas regras também devem exigir a identificação dos passageiros, com descrição de cargos e CPF, e a demonstração do risco para a segurança da autoridade quando esse argumento for utilizado como justificativa para o voo.
O acórdão atribui à FAB a competência de gerenciar o uso compartilhado das aeronaves; e determina, por fim, que o Comando da Aeronáutica crie um sistema eletrônico para gestão do transporte aéreo de autoridades concentrando todas as informações relativas aos voos.
A auditoria que embasou o acórdão recém-publicado aponta que a União poderia economizar cerca de R$ 81,6 milhões por ano, caso optasse integralmente por transportar suas autoridades em voos comerciais.
Isso porque um terço dos voos ocorre entre destinos bem atendidos pela mais barata aviação comercial – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – e a taxa de ociosidade é alta.
A área técnica do TCU estimou valores levando em consideração a planilha de custos total fornecida pela Aeronáutica (que não discriminou gastos com transporte com autoridades) e o valor médio das passagens aéreas comerciais.
“O custo substancialmente mais elevado requer fundamentação formal e clara que justifique o emprego da aviação oficial em detrimento da comercial”, diz o relatório da auditoria.
“Exceto pelos casos em que a própria economia de recursos não puder ser atendida, em situações de efetivo risco para a autoridade, a ser devidamente motivada e demonstrada; ou para emergências, a aviação comercial deve ser utilizada.” As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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180 dias para criar novos critérios para uso de aviões da FAB é tempo demais.
Isto se faz em 48 horas. 180 dia de prazo é para nada fazer.
180 dia de prazo é para inglês ver e nada resolver.
Maracutaia !!!!!!!
Seus coisa nenhuma que eu sei tido o que é do estado e nosso e pago com nossos impostos.