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Rio Grande do Sul Funcionária-fantasma e dois ex-dirigentes do Conselho Regional de Enfermagem do RS são condenados por desvio de R$ 425 mil

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Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren-RS a respeito das irregularidades

Foto: Divulgação
Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren-RS a respeito das irregularidades. (Foto: Divulgação)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Coren-RS (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul) por atos de improbidade administrativa que resultaram no desvio de aproximadamente R$ 425 mil.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (26) pela Justiça Federal, o MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação alegando que a ex-funcionária havia sido nomeada para exercer o cargo de confiança de chefe do Departamento Administrativo do Coren-RS,  mas nunca chegou a trabalhar efetivamente nessa função.

Conforme o órgão, o trio condenado pela Justiça foi responsável pelo desvio de R$ 425.028,57, entre julho de 2012 e janeiro de 2015, visto que a funcionária recebia salário mensal de R$ 8.468 durante o período. De acordo com o MPF, “os próprios responsáveis pelos serviços administrativos sequer tinham conhecimento de que ela fosse a chefe do setor do qual estavam vinculados”, tendo sido apurado que a nomeada raramente comparecia à sede da autarquia, onde é realizada toda a atividade administrativa. Segundo o MPF, ela utilizava o Centro Histórico e Cultural do Coren para atividades de interesse particular.

As defesas dos dois diretores contestaram, alegando que não se trataria de uma “funcionária-fantasma”, mas que a contratação contou com aprovação em plenário e da presidência do conselho. A ex-funcionária argumentou, reiterando a defesa dos ex-gestores, que não houve ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Veit Leal verificou que, em janeiro de 2015, o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren-RS a respeito das irregularidades que eram cometidas pela funcionária, o que levou à sua exoneração. A exoneração foi fundamentada na constatação de que a funcionária se ausentava regularmente de suas atribuições.

A partir do relatório de comissão realizado em via administrativa para investigar o caso, Leal constatou que a ex-funcionária deixou de cumprir com as responsabilidades do seu cargo, bem como esteve recorrentemente ausente de suas atividades. Segundo relatório, a mulher compareceu a somente seis das 23 reuniões de coordenação realizadas no período.

Os depoimentos de funcionários do Coren-RS levaram o magistrado a aferir ainda que as únicas atividades que ocorriam no Centro Histórico e no Centro Cultural eram relacionadas à vigilância e limpeza, não sendo, portanto, necessária a contratação da ex-funcionária, visto que os serviços eram realizados por terceirizados. Tal registro levou o juiz a constatar o dolo dos dois diretores, responsáveis pela contratação da então funcionária.

Os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito. O juiz condenou o presidente e o secretário ao ressarcimento dos R$ 425 mil aos cofres públicos, mais multa civil no valor de R$ 82 mil, bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos. A funcionária, por sua vez, também foi condenada à suspensão de direitos públicos e à proibição de recebimento de benefícios, além do pagamento de multa civil de mesmo valor, e, ainda, à perda do patrimônio ilicitamente adquirido, de R$ 425 mil.

Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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