Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2018
Quando uma infração administrativa puder ser enquadrada como crime, a jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional a ser seguido deve ser o do Código Penal. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes ao manter o PAD (processo administrativo disciplinar) para investigar a atuação do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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