Sexta-feira, 22 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2016
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (12) a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas. Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para reavaliação.
Na quarta, o próprio Mendes havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava-Jato e apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na produção de energia.
No despacho em que suspendeu a realização de diligências na investigação, Gilmar Mendes levou em conta informações prestadas pelo senador sobre a suspeita de que receberia propinas, por intermédio de um ex-diretor de Furnas – Dimas Toledo –, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.
A defesa de Aécio sustenta que uma investigação sobre o caso já havia sido arquivada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato, por se basear apenas em declarações do doleiro Alberto Youssef, que apenas teria ouvido falar do envolvimento do nome do senador em corrupção em Furnas, “sem conhecimento pessoal de fatos”.
A abertura do inquérito ocorreu, segundo a defesa, somente em razão da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que relatou a mesma suspeita sobre Aécio.
Os advogados do tucano argumentam que Delcídio disse não saber “quem são os operadores do esquema e como os repasses” eram feitos. Delcídio também contou que, em uma viagem de avião, afirmou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que Aécio Neves “pediu” por Toledo. A defesa de Aécio alega, porém, que mesmo que seja comprovado que Delcídio viajou com Lula, isso não demonstra o conteúdo da conversa entre ambos.
Defesa
Entre as informações prestadas por Aécio, consta ainda decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não constata indícios de desvio em Furnas.
A defesa também rebate suspeitas de que o senador teria usado uma empresa de “factoring” ligada a sua irmã para lavar dinheiro de propina da estatal. Alega que a empresa foi fechada em 1999 e não estaria em atividade na época dos fatos. Também negou que uma conta ligada à sua mãe em Lichtenstein, na Europa, tenha recebido dinheiro de propina.
“O parlamentar alega que não há outras diligências requeridas que possam elucidar os fatos […] A petição do parlamentar pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas”, registra Gilmar Mendes no pedido, acrescentando que a continuidade do inquérito sem novas provas pode violar o Código de Processo Penal e o Regimento do STF.
O ministro também justificou sua decisão apontando que as informações prestadas por Aécio podem satisfazer diligências pedidas por Janot, “possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação”, escreveu. (Renan Ramalho/AG)
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