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Economia Governo anuncia leilão para compra simplificada de energia em outubro

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Recomendação é do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Aneel concluiu que, até abril de 2022, as "melhores estimativas" apontam para um rombo de R$ 13 bilhões. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em meio a maior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, em outubro haverá um leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022.

Segundo portaria normativa do MME (Ministério de Minas e Energia), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (17), o objetivo é a contratação de forma simplificada. O edital está sendo elaborado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A medida atende recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e foi aprovada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia para tratar da crise hídrica.

O leilão emergencial vai contratar energia de reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025.

Como será

Pelas regras, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a três megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e cinco MW para as demais, e termelétricas com CVU (Custo Variável Unitário) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1 mil por MWh para diesel e óleo combustível.

Também ficarão de fora térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.

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