Quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2020
Saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS será a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro
Foto: DivulgaçãoO governo publicou no fim da noite desta terça-feira (07) uma MP (Medida Provisória) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep – que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
De acordo com a proposta, as contas dos participantes do Fundo Pis-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.