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Economia Governo cria programa para empresas quitarem dívidas tributárias

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não estimou a possível arrecadação com o programa. (Foto: Antonio Cruz/Abr)

Em meio a um cenário de queda na arrecadação e redução da meta de superávit, o governo criou nesta quarta-feira (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), empresas em disputa com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais a fim de pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial.

O programa – que poderá ser utilizado por companhias investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal – prevê que as empresas poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.

“É uma excelente oportunidade para as empresas porque são créditos fiscais que elas só teriam condições de utilizar quando tivessem resultado positivo e somente até o limite de 30%. [Com o programa] ela vai poder usar isso [crédito tributário] em uma dívida tributária em um percentual maior [57%]”, explicou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Por se tratar de um programa por adesão, Rachid disse que não há estimativa do montante que o órgão deve arrecadar. Segundo ele, o passivo do Fisco em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, 860 bilhões de reais. Conforme o secretário, até segunda-feira a Receita publicará a regulamentação do programa.

Poderão participar do programa companhias com débitos tributários vencidos até 30 de junho e que estejam dispostas a desistir de questionar a cobrança dessas dívidas em âmbito administrativo ou judicial. Elas poderão usar os créditos tributários, frisou Rachid, mas não terão benefícios, como redução de multas e juros. (Abr)

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