Terça-feira, 21 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 9 de outubro de 2015
O Tribunal Administrativo de Calvados, no noroeste da França, decidiu a favor de um ex-detento que denunciou o Estado francês por permitir que seus companheiros de cela fumassem na prisão enquanto ele cumpria pena. O Estado terá que pagar 1,2 mil euros por danos e prejuízos ao ex-presidiário, um francês de 36 anos, que entrou na Justiça após cumprir sua pena na penitenciária de Coutances.
Ali ele teve que conviver durante 120 dias, entre dezembro de 2013 e abril de 2014, em uma cela de pouco mais de 20 metros quadrados com entre quatro e seis detentos, todos fumantes, e aonde só havia uma janela de 80 centímetros.
Segundo o tribunal, a condenação “não foi cumprida nas condições de salubridade requeridas pelo Convenção Europeia de Direitos Humanos” e o Estado terá que indenizar o antigo réu com o equivalente a 200 pacotes de cigarros.