Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2022
Para quem não tem o esquema de vacinação completo, será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR
Foto: ReproduçãoO governo federal dispensou, por meio de portaria, a exigência de apresentação às companhias aéreas de teste negativo de Covid-19 como condição para a entrada de brasileiros ou estrangeiros vacinados no País.
De acordo com a portaria, assinada por quatro ministros e publicada na noite de sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União, fica mantida somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Segundo a Casa Civil, também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. Para brasileiros e estrangeiros que não têm o esquema de vacinação completo, será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do embarque. Fica dispensada a exigência de quarentena.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso do acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no País que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendou que essas medidas fossem adotadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio, mas, segundo a portaria do governo, já estão em vigor. A recomendação foi motivada pela ampliação da cobertura vacinal no País e a tendência de redução de novos casos e mortes por Covid-19.