Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2021
Nesta sexta-feira, ministro Lewandowski decidiu que governo não pode requisitar insumos já comprados por São Paulo
Foto: EBCA AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta sexta-feira (08) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a requisição de agulhas e seringas para a futura vacinação contra a Covid-19 não abrange os insumos já comprados por Estados.
Mais cedo, nesta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o governo federal não pode requisitar os insumos já adquiridos por São Paulo. Na segunda-feira (04), o governo federal informou ter requisitado estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.
O governo de São Paulo, então, acionou o STF, alegando ter sido comunicado por uma fabricante de que a União havia feito a requisição. A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados “no caso de iminente perigo público”. O governo ainda não informou quanto vai pagar.
A associação que representa o setor informou que a medida do governo federal abarca 30 milhões de seringas e agulhas.
A decisão de Lewandowski
O Estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição feita pelo governo federal não afete insumos já comprados pelo governo local, mesmo que ainda não tenham sido entregues. Ao analisar o caso, Lewandowski afirmou que a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um estado que se preparou com o “devido zelo”.