Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de abril de 2021
Decreto determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque
Foto: DivulgaçãoPara adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques, o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto neste domingo (04) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Estado.
Até então, a regra nas bandeiras preta e vermelha no RS era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade das igrejas nas bandeiras preta e vermelha.
A liminar do ministro, concedida no sábado (03), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.
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