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Educação Governo do Rio Grande do Sul publica decreto com cronograma para volta às aulas presenciais

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Escolas deverão respeitar o limite de 50% da capacidade da sala de aula

Foto: Agência Brasil
Hoje, é vedado usar o recurso para financiar estudantes nessas etapas escolares fora da rede estatal. (Foto: Agência Brasil)

O governo do Rio Grande do Sul publicou, neste sábado (05), o decreto que estabelece o cronograma de volta às aulas presenciais no estado. A retomada acontece a partir do dia 8 de setembro, nas escolas municipais e particulares, com alunos da educação infantil. A proposta havia sido discutida com a Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul).

De acordo com o decreto, as regiões não poderão estar com bandeira vermelha ou preta para o retorno das atividades presenciais, e precisam estar em bandeira laranja ou amarela há duas semanas pelo cálculo do estado, não da cogestão. As escolas deverão respeitar o limite de 50% da capacidade da sala de aula.

Cronograma

8/9: educação infantil
21/9: ensino superior, ensino médio e ensino técnico
13/10: ensino médio da rede pública (previsão)
28/10: ensino fundamental — anos finais
12/11: ensino fundamental — anos iniciais
As aulas na rede estadual devem ser retomadas em 13 de outubro, segundo previsão do governo estadual.

De acordo com o Estado, o cronograma é uma autorização, a decisão de retomar as aulas caberá aos municípios. Os pais ou responsáveis pelo aluno poderão optar por não autorizar a participação em atividades presenciais. Neste caso, deverão observar as diretrizes estabelecidas pela instituição para o acesso à plataforma online, ou outras formas e modalidades de ensino não presencial.

Aulas presenciais

As atividades nas escolas estão suspensas desde 19 de março, em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, o governo havia cogitado retomar as aulas a partir do dia 31 de agosto. Mas, na semana passada, após uma reunião com a Famurs, se decidiu retomar as aulas em setembro, no entanto, ainda não havia uma data estabelecida.

Requisitos para retorno

O decreto de retomada das aulas prevê às instituições de ensino algumas medidas para as atividades presenciais. As escolas devem estabelecer um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, conforme normas estabelecidas pela SES (Secretaria Estadual da Saúde) e Secretaria Estadual da Educação.

São elas: indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas; comprovação da criação de um COE-E Local (Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação); comprovação do preenchimento de autodeclaração de conformidade sanitária, conforme as normas estabelecidas pela SES. As instituições públicas e privadas poderão adotar o modelo híbrido de ensino ao optar por realizar atividades presenciais.

O decreto proíbe a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico entre os alunos e professores. As escolas deverão seguir normas estabelecidas pelo governo estadual de organização de turmas, das salas de aula e dos demais espaços físico, além da higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes.

De acordo com o decreto, poderão ser realizadas atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos do ensino médio técnico, de ensino superior e de pós-graduação. Também estão autorizadas atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso.

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https://www.osul.com.br/governo-do-rio-grande-do-sul-publica-decreto-com-cronograma-para-volta-as-aulas-presenciais-a-partir-do-dia-8/ Governo do Rio Grande do Sul publica decreto com cronograma para volta às aulas presenciais 2020-09-06
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