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Rio Grande do Sul Governo do RS inicia adesão de empresas ao Programa Refaz Reconstrução II para regularizar débitos de ICMS

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A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão

Foto: Freepik
A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão. (Foto: Freepik)

O governo do Rio Grande do Sul lançou, na última quarta-feira (19), o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A iniciativa oferece condições excepcionais para que empresas regularizem débitos de ICMS, funcionando como uma nova oportunidade para contribuintes que não aderiram à primeira fase do programa.

Conforme divulgado pelo governo, o sistema eletrônico para adesão já está disponível, permitindo que os interessados consultem regras, valores e condições diretamente pela plataforma oficial.

Todas as orientações, critérios de participação, tipos de débitos contemplados e formas de pagamento podem ser consultados na página dedicada ao programa no portal de Atendimento da Receita Estadual. O acesso centralizado das informações busca facilitar o processo para empresas de diferentes portes e setores, garantindo maior clareza na adesão.

Programa

O Refaz Reconstrução II contempla débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025 e prevê reduções significativas de juros e multas, de acordo com as condições estabelecidas. A adesão é permitida até o dia 17 de dezembro de 2025 e, nesta fase, os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em parcela única. Essa característica diferencia o programa de outros mecanismos de regularização fiscal, que eventualmente oferecem opções parceladas.
Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025

* Redução de 95% dos juros e multas para a maior parte dos débitos considerados comuns.

* Redução de 90% para situações específicas, como infrações classificadas como menos graves ou vinculadas a obrigações acessórias.

Esses percentuais variam conforme a natureza do débito e respeitam a regulamentação aplicada pela Receita Estadual e pela PGE-RS. O objetivo principal é oferecer um estímulo para a regularização espontânea das empresas, ao mesmo tempo em que se promove a recuperação de recursos para o Estado.

Segundo dados oficiais, a fase anterior do programa contou com a participação de mais de 8 mil empresas, que renegociaram aproximadamente R$ 7,18 bilhões em débitos. Essa renegociação resultou em uma economia total estimada em R$ 2,86 bilhões para o setor produtivo.

A nova edição segue a mesma lógica de incentivo, buscando ampliar o número de contribuintes regularizados e reforçar a arrecadação estadual em um período de reconstrução econômica.

Prazos importantes

* 12/12/2025: prazo final para a realização de denúncias espontâneas, mecanismo que permite ao contribuinte declarar débitos não identificados previamente pela fiscalização.

* 17/12/2025: último dia para adesão ao programa e pagamento da parcela única exigida nesta fase.

Com essas condições, o Refaz Reconstrução II se apresenta como uma alternativa relevante para empresas que necessitam regularizar sua situação fiscal ao longo de 2025.

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