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Política Governo federal publica nova portaria sobre procedimento para aborto em caso de estupro

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Comunicação à polícia sobre casos continua entre medidas que devem ser tomadas pelo médico

Foto: Reprodução
Comunicação à polícia sobre casos continua entre medidas que devem ser tomadas pelo médico. (Foto: Reprodução)

O governo federal editou uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União, com a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Foi mantida a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.

Outra mudança na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.

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