Terça-feira, 21 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2026
Acordo oficializado pelo governo prevê que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva
Foto: DivulgaçãoO MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oficializou na tarde desta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas. É que a norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.
São elas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral.
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema, cuja implementação chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça o acordo entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa de negociação, mas que o debate deve continuar.
“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas. Segundo Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
“A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma.
A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. “O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.
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