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Notícias Governo gaúcho vai repassar auxílio de até 3 mil reais para microempreendedores individuais

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Centro popular de compras completou 156 anos em outubro. (Foto: Ana Maria Krack/PMPA)

Um pacote de estímulo à recuperação dos micros e pequenos negócios impactados pelas enchentes de abril e maio deste ano foi anunciado pelo governo gaúcho. Chamado Re-Empreender RS e focado na retomada econômica e na manutenção da renda, o programa inclui a criação de novas linhas de crédito subsidiadas pelo Estado e oferecidas por bancos públicos, que concederão R$ 575 milhões em empréstimos com juros equalizados. Além disso, haverá um programa inédito de recuperação e consultoria para microempreendedores individuais (MEIs). As medidas representam um impulso econômico de R$ 671 milhões, dos quais R$ 223 milhões serão injetados pelo Tesouro do Estado.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O apoio financeiro aos pequenos negócios é considerado uma etapa fundamental para a retomada econômica do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os negócios de menor porte foram um dos segmentos mais impactados pelas enchentes. Até 2 de julho, 21% das empresas do Simples Nacional localizadas em áreas alagadas ainda operavam com um nível considerado baixo, inferior a 30% do padrão de comercialização. Em todo o Estado, o índice é de 10%, representando mais de 7 mil negócios operando com baixo desempenho.

Linha de crédito

Uma das linhas de crédito, nomeada Pronampe Gaúcho, será operada pelo Banrisul e destinada a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte – incluindo cooperativas, exceto as financeiras. Serão disponibilizados R$ 250 milhões em financiamentos, com 40% do valor subsidiado pelo Tesouro do Estado. A expectativa é apoiar a recuperação de 14 mil empresas gaúchas, que poderão contratar o financiamento até o final deste ano. O valor máximo de crédito será de R$ 3 mil para MEIs e de R$ 150 mil para os demais empreendimentos enquadrados no programa de fomento à reconstrução econômica.

Os encargos financeiros serão limitados a 1,35% ao mês, com equalização do juro pelo subsídio de 40% do valor da operação pelo Estado. Ao final do financiamento, o empreendedor que pagar as parcelas no vencimento irá desembolsar, no máximo, um valor real igual ao da operação de empréstimo, implicando em juros negativos para o tomador final. O prazo de pagamento será de 60 meses, sendo um ano de carência, sem desembolsos nesse período.

Para acessar o financiamento, as empresas precisarão cumprir alguns requisitos, como ter matriz ou filial em municípios em estado de calamidade pública e funcionamento nas áreas do MUP RS consideradas como áreas alagadas, além de registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.

Apoio a permissionários

A linha de crédito Em Frente, anunciada por Leite, será operada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e terá como alvo os permissionários do Mercado Público, da Estação Rodoviária e da Central de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa), em Porto Alegre, além de empresas situadas no 4º Distrito da capital e bares e restaurantes localizados em cidades abrangidas pelo decreto de calamidade pública.

Com juros subsidiados pelo Fundo Impulsiona Sul, o banco de fomento oferecerá R$ 325 milhões em apoio financeiro, com limites de financiamento fixados de acordo com o faturamento anual das empresas. Os empréstimos terão um ano de carência, com prazo de amortização em 48 meses. A taxa de juros anual ficará em 10% ao ano.

Auxílio a MEIs

Com o MEI RS Calamidades, o governo do Estado focará exclusivamente na recuperação dos negócios e no fortalecimento da gestão dos MEIs atingidos pelas enchentes. A medida será voltada para empresas que se localizam em municípios em situação de calamidade e abrangidos pela área alagada do MUP RS. De acordo com a ferramenta de mapeamento, 22 mil MEIs estão elegíveis para participar do programa. Para ter acesso, o empreendedor não pode ter sido beneficiado previamente por outro programa estadual destinado aos atingidos pelos eventos meteorológicos deste ano.

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