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Rio Grande do Sul Governo gaúcho publica decreto sobre pagamento de auxílio a agricultores familiares atingidos pela estiagem

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Benefício é de R$ 1 mil, em parcela única, para quem atender requisitos de programa estadual. (Foto: Arquivo/Defesa Civil)

Publicado pelo governo gaúcho nesta semana, o decreto estadual nº 56.676 institui o pagamento do auxílio “SOS Estiagem” para aproximadamente 69 mil agricultores familiares do Rio Grande do Sul. O benefício é de R$ 1 mil, em parcela única, para grupos que se enquadrarem em duas exigências.

– Residir em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.

– Possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil.

Apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar será contemplado. O apoio financeiro deverá destinar-se, preferencialmente, para aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade, bem como para sementes, insumos agrícolas e alimentação animal.

A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural vai ser coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis são oriundos do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.

Pagamento do benefício

O depósito será realizado por meio de ordem de pagamento bancária, por agente financeiro, conforme a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Um detalhamento sobre o cronograma de pagamentos e prazos será publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site sosestiagem.rs.gov.br, podendo ser acompanhado pelos beneficiários do SOS Estiagem. Esse calendário depende, ainda, de ajustes burocrático-operacionais para a efetuação do pagamento pela instituição bancária.

Após depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

Além dos agricultores familiares, serão contemplados com uma parcela de R$ 1 mil povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais) e assentados da Reforma Agrária, formado por um grupo de cerca de 14 mil beneficiários, conforme decreto publicado pela Seapdr em setembro.

(Marcello Campos)

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