Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de maio de 2023
Atualmente, a isenção vale para PLRs de até R$ 6 mil. A ideia em análise é acabar com a cobrança em qualquer faixa
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta segunda-feira, 1º, que o governo estuda isentar da cobrança do Imposto de Renda a participação nos lucros e resultados (PLR) paga aos trabalhadores. Segundo Lula, o assunto está sendo discutido pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Atualmente, a isenção vale para PLRs de até R$ 6 mil. A ideia em análise é acabar com a cobrança em qualquer faixa.
“Os trabalhadores se preparem, porque, a pedido das centrais sindicais, nós começamos a estudar. Se o patrão não paga imposto de renda sobre o lucro, se o patrão não paga imposto de renda sobre os dividendos que ele recebe, por que os trabalhadores têm de pagar imposto no PLR? Então nós estamos estudando, o Haddad estava na reunião (com as centrais sindicais, na quinta-feira), nós estamos estudando, quem sabe para o próximo ano”, disse o presidente, durante o discurso no ato unificado das centrais sindicais pelo Dia do Trabalhador, realizado nesta segunda-feira no Vale do Anhangabaú, em São Paulo.
Cálculo do impacto
Segundo Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), o ministro Haddad afirmou, na reunião das centrais com Lula, que precisaria calcular o impacto da proposta. “A isenção até 6 mil nós conseguimos em 2012, com o Mantega (Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda no governo Dilma Rousseff). Queremos agora a ampliação da isenção” Na época, os sindicalistas defendiam a isenção até R$ 20 mil.
Ao ser questionado sobre o que aconteceria se a isenção de lucros e dividendos cair, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que, nesse caso, não caberia a isenção para os trabalhadores. “É preciso ter reciprocidade”, afirmou.
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A quem interessar Algo mais em >https://direito.usp.br/…/1d7470e341d7-a-tributacao-dos…<. A meu ver, se o décimo terceiro salário é considerado gratificação pelo Imposto de Renda (15% não compensável), também participação nos lucros e resultados é gratificação. Assim, numa pequena empresa, onde um empregado é também sócio e com remuneração tributável de R$ 2.112,00 = valor isento, com PLR ser isento, pergunta surge ¨porque para ele o 13o não o é¨? Se a PLR é isenta do IR até R$ 6.677,55 também o 13o também deveria ser. A partir deste valor ambos ter incidência do IR normal cfe. tabela.