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Geral Governo lança FGTS Digital, com pagamento via Pix. Entenda o que muda

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Nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entrará em operação nesta sexta-feira. (Foto: Divulgação)

O FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entrará em operação a partir desta sexta-feira (1°). A plataforma foi apresentada nessa terça-feira (27), com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores.

Uma das novidades é a integração com o eSocial, onde os empregadores fornecerão dados contratuais e folha de pagamento e terão acesso a um sistema que oferecerá possibilidade de geração de guias personalizadas, o cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

– Pix será o meio de pagamento: O Pix será o método de pagamento para o FGTS Digital que elimina problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas. O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.

Outra mudança destacada pela pasta é a substituição do uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.

– MEIs e empregadores domésticos: Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.

– Empresas devem migrar para FGTS Digital: A partir de 1º de março, as empresas devem emitir as competências por meio da plataforma. O empregador que possuir débitos anteriores a esse dia, devem quitá-los pelo sistema antigo.

Haverá também mudança na data de vencimento das competências, que passa a ser no 20º dia de cada mês. No entanto, a mudança só impactará as competências de março que devem ser pagas em abril. As informações são do jornal Extra.

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