Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2021
O governo federal aprovou o registro de 500 agrotóxicos desde janeiro até o dia 2 de dezembro deste ano, um novo recorde da série histórica iniciada em 2000 pelo Ministério da Agricultura.
O volume é 1,4% superior ao de 2020, quando foram liberados 493 pesticidas – um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.
Dos 500 agrotóxicos liberados em 2021, 30 são inéditos (6%) – químicos ou biológicos – e 470 são genéricos (94%), ou seja, são “cópias” de matérias-primas inéditas – que podem ser feitas quando caem as patentes – ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.
De todos os defensivos liberados ao longo do ano, 77 são biológicos (15,4%). Pela legislação brasileira, tanto esses produtos, utilizados na agricultura orgânica, quanto os químicos, aplicados na produção convencional, são considerados agrotóxicos.
Inéditos
Dos 30 produtos inéditos aprovados em 2021:
– 7 são princípios ativos químicos novos: estes são liberados apenas para as indústrias que, dali para a frente, podem usá-los para fabricar novos agrotóxicos. São chamados pelo ministério de produtos técnicos.
– 10 são produtos finais químicos: estes são os que chegam às lojas para uso dos agricultores. São chamados pelo ministério de produtos formulados;
– 13 são biológicos: são produtos de baixo impacto, formulados, por exemplo, à base de organismos vivos, como bactérias, plantas e insetos. Muitos são usados na agricultura orgânica.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
– Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
– Ibama, que analisa os perigos ambientais;
– Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos
–Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
– Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
– Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
– Produto formulado equivalente: produto final “genérico”. As informações são do portal de notícias G1.