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Brasil Governo não vai recuar sobre indulto, diz ministro

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Para Torquato Jardim, isso é um "avanço de liberalidade". (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse nesta quinta-feira (28) que o governo não vai recuar do decreto do presidente Michel Temer que mudou critérios para a concessão do indulto de Natal. O assunto foi discutido entre Temer e Torquato, no Palácio do Jaburu.

“Não tem recuo, governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia”, afirmou o ministro. Na quarta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os efeitos do decreto que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O presidente Temer também informou a auxiliares que desistiu de viajar para o Rio de Janeiro nos últimos dias do ano, como estava previsto.

Ação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para contestar trechos do decreto de indulto de Natal assinado por Temer. O decreto foi duramente criticado por procuradores e representantes da Lava-Jato. “O chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto.” O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção. A AGU (Advocacia-Geral da União), por sua vez, informou que “não foi intimada e que vai manifestar-se dentro do prazo processual”.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”, diz.

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, acrescenta a PGR (Procuradoria-Geral da República) no documento.

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto […] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, afirma.

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