Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 26 de julho de 2020
Ação foi protocolada um dia após bolsonaristas terem contas suspensas a fim de se evitar "possíveis condutas criminosas"
Foto: ReproduçãoO governo federal protocolou neste sábado (25) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão de decisões judiciais na esfera criminal que tenham determinado bloqueio, interdição e suspensão de perfis em redes sociais.
A ação foi protocolada um dia após 16 apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, investigados por suposta disseminação de fake news, terem perfis bloqueados pelo Twitter e pelo Facebook. O bloqueio efetuado na sexta-feira (24) foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator do inquérito das fake news.
A AGU (Advocacia-Geral da União) é genérica na ação e não cita especificamente a decisão de Moraes, mas todas que determinaram bloqueio semelhante. O governo argumenta que não está defendendo a prática de ilícitos penais.
“Ao contrário, o que se busca é que se faça cessar os ilícitos sem que seja imposta medida desproporcional ao exercício das liberdades públicas”, afirma a AGU. O governo pede que o STF reconheça não haver interpretação do Código de Processo Penal que autorize ordens de bloqueio, interdição, ou suspensão de perfis pessoais em redes sociais.
“O bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar”, diz a AGU.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (25) em uma rede social que a ação visa o cumprimento de dispositivos constitucionais. “Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, afirmou.
Na ação, o governo afirma ainda que as liberdades de expressão e de imprensa são acompanhadas da proibição de censura: “A correção de eventuais erros e abusos deve assegurar, sempre e em plenitude, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Aliás, as liberdades de expressão e de imprensa são, necessariamente, ambas, acompanhadas, da garantia de não censura, ou seja, a proibição de censura”.
A decisão de Moraes
Ao reiterar a ordem de derrubada das contas em território nacional, Moraes afirmou que o objetivo da medida é evitar que os perfis sejam utilizados para “possíveis condutas criminosas” apuradas.
“Considerando-se a necessidade do correto cumprimento da ordem judicial de bloqueio de perfis utilizados pelos investigados nestes autos, evitando-se que continuem a ser utilizados como instrumento do cometimento de possíveis condutas criminosas apuradas nestes autos”, escreveu o ministro.