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Política Governo publica medida provisória que permite às TVs abertas realizarem sorteios para o público

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Empresa que quiser adotar a prática deve pedir autorização para o Ministério da Economia. Na foto, o ministro Paulo Guedes

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Empresa que quiser adotar a prática deve pedir autorização para o Ministério da Economia. Na foto, o ministro Paulo Guedes. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O governo publicou nesta terça-feira (03) uma MP (medida provisória) que permite às emissoras de TV aberta realizarem sorteios de prêmios para o público.

A MP incluiu expressamente a liberação para as TVs exercerem essa atividade em uma lei de 1971 que estabelece regras sobre sorteios promovidos a título de propaganda.

Pela lei, a autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais.

O texto também permite que outras pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo da TV recebam a autorização em conjunto para realizar o sorteio. Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senador em até 120 dias para virar lei, senão perde a validade.

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