Terça-feira, 19 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2021
Portaria atende às exigências estabelecidas em decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Cristine Rochol/PMPAO governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no País. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao País.
No entanto, nesta quinta-feira (16), o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do Supremo que tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso. Marques pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro.
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no País por transporte aéreo terá que apresentar:
A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são elas:
Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
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Interessante, o governo que exige o passaporte da vacina são os mesmo que não cumprem a lei🤔