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Brasil Empregada doméstica vai receber seguro-desemprego

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(Banco de Dados/O Sul)

O Ministério do Trabalho informou nessa quinta-feira que o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa. A resolução que regulamenta o benefício será publicada no Diário Oficial da União até essa sexta-feira, a partir de quando os domésticos poderão requerer o benefício, segundo o governo.

O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior, acrescentou o órgão.

“Antes da promulgação da PEC 72 eles sequer tinham acesso a direitos básicos garantidos aos demais trabalhadores. Hoje, após a lei complementar 150, regulamentamos definitivamente o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos. Queremos abraçá-los e cumprimentá-los neste momento”, afirmou o ministro Manoel Dias.

Valor

O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. Para ter direito, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa; não pode estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); e não pode possuir renda própria. (AG)

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