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Celebridades Guerra pela herança do cantor e compositor João Gilberto começou já no dia do enterro

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STJ vê obra de João Gilberto ‘patrimônio cultural do País. (Foto: Reprodução/Instagram)

Durante o velório de João Gilberto no Teatro Municipal, na segunda-feira, já se davam nos bastidores as primeiras movimentações jurídicas em torno do espólio do artista. Sua filha Bebel Gilberto e Maria do Céu Harris (que se coloca como companheira do músico) entraram com pedidos de inventário naquele mesmo dia — ambas reclamando o direito de cuidar do processo. A disputa dá sequência a uma batalha judicial na qual elas já vinham em campos opostos — em 2017, Bebel solicitou a interdição de João, que Maria do Céu (aliada a João Marcelo, também filho do cantor) contestava. As informações são do jornal O Globo.

“Bebel, como curadora, assumiu a gestão do patrimônio do pai. Com o falecimento dele, para que ela possa cumprir com diversas obrigações que existem, agora precisa trocar a curatela pela inventariança”, argumenta Simone Kamenetz, advogada de Bebel.

A tentativa de Bebel e Maria do Céu gerirem o inventário de João é apenas parte das disputas que se iniciam com a morte do músico. Em 4 de setembro de 2003, ele escriturou um testamento.

Nele, determinou que seus bens fossem partilhados entre os filhos João Marcelo e Bebel (à época, sua caçula Luisa, filha de Cláudia Faissol, hoje com 15 anos, ainda não era nascida) e Maria do Céu — apesar de o documento trazer a informação de que “o testador declara, por fim, que não tem companheira”.

Como a lei afirma que 50% da herança têm que ser divididos entre os filhos, João dispôs dos outros 50% repartindo-o em partes iguais entre Maria do Céu e os filhos.

Em conversas com advogados, Cláudia disse estar preparada para enfrentar e contestar uma eventual ação de reconhecimento de união estável movida por Maria do Céu. Cláudia teria conseguido ainda, em 2017, a revogação do testamento:

“Existe um segundo testamento, registrado em 2017 no 25º Ofício de Notas, que revoga os efeitos do primeiro”, afirmou Cláudia.

Gustavo Carvalho Miranda, que era advogado de João Gilberto (e ainda representa João Marcelo), confirma as informações, mas faz uma ressalva:

“João teria assinado uma Escritura de Revogação de Testamento, para assim o documento de 2003 não ter mais validade. Entretanto, ele assinou em maio de 2017, ou seja, quando já não conseguia mais gerir a própria vida, e com isso, há questionamentos quanto à veracidade de tal revogação.”

Em novembro de 2017, o músico foi interditado, ou seja, não estaria mais autorizado a praticar atos como assinar contratos e movimentar dinheiro, por ser percebido como incapaz de tomar esse tipo de decisão.

Além do pedido de inventário, Maria do Céu entrou com outra ação nesta segunda, solicitando o cumprimento do testamento de 2003. Na petição, ela declara que João “de maneira pública e notória, (…) manteve uma união estável com a requerente desde 1984, que perdurou de maneira ininterrupta até o dia de sua morte”.

“A Maria do Céu reivindica a sua condição de companheira do João e a existência de um legado testamentário. Isto foi omitido pela filha Isabel, que requereu a abertura do inventário, sem mencionar a sua existência”, aponta Roberto Algranti, advogado de Maria do Céu Harris.

“Entrar com pedido de união estável é direito dela”, pondera Simone Kamenetz. “Mas Bebel não a reconhece como companheira dele. Ela deve ter sido namorada em algum momento, mas sequer cuidou do João no final. Eles tinham um relacionamento pingue-pongue, que ia e voltava. No meio disso, ele teve outras namoradas, como a Cláudia (Faissol) , e até outra filha, a Luisa. Maria do Céu foi morar com ele depois que foi despejada. Ele não a convidou, ela simplesmente entrou no apartamento.”

Apesar de João não possuir bens — e, mais do que isso, ter dívidas em torno de R$ 10 milhões —, corre na Justiça um processo movido por ele em 1997 contra a gravadora EMI (hoje pertencente à Universal) que pode render uma indenização de cerca de R$ 170 milhões. Em março deste ano, foi determinada a vitória do músico, em segunda instância — ainda cabe recurso. Na ação, o artista reclama royalties não pagos pela gravadora desde 1964, além de danos morais.

Caso saia, porém, a indenização não irá toda para os bolsos dos herdeiros. Em 2013, o banco Opportunity assinou um acordo com João — intermediado por Cláudia, na época companheira do músico — no qual receberia 60% da indenização, quando e se ela saísse. Em troca, daria naquele momento R$ 10 milhões ao artista em duas parcelas.

A segunda parcela seria paga quando o músico aprovasse a remasterização de seus primeiros discos — bancada pelo Opportunity. João, conhecido por seu perfeccionismo, nunca deu seu ok.

Com a morte do João, não se sabe qual será o futuro desses discos — e da própria gestão da obra do criador da bossa nova. Afinal, o que está em disputa agora é algo de valor incalculável: o direito de determinar como será tratada sua memória.

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