Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de janeiro de 2016
Os patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas vão ter que pagar neste mês duas guias do e-Social. Os DAEs (documentos de arrecadação) são referentes aos encargos dos salários de dezembro e aos que incidem sobre o décimo terceiro dos funcionários. O prazo de vencimento sem multa termina nesta quinta-feira.
De acordo com a Receita Federal, até segunda-feira pela manhã 668.494 guias relativas ao décimo terceiro foram emitidas e outros 608.164 documentos referentes à folha de dezembro. O Fisco destacou que desta vez são duas guias distintas e que precisam ser impressas no portal do e-Social. Mas para poder emitir os documentos é necessário preencher os dados das duas folhas de pagamento. Segundo o Fisco, o empregador terá que fazer primeiro a folha correspondente ao 13 para depois fechar a referente ao mês de dezembro.
Nas guias, o empregador vai pagar a parte dele da contribuição previdenciária e do empregado, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, que é a multa do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador tem salário acima da faixa de isenção de 1.902,98 reais, também terá que pagar o Imposto de Renda. (AD)
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