Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2017
A 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou o réu Jorge Gilberto Lima dos Santos a pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 20 mil para o Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Em abril de 2016, ele chutou violentamente um cão da raça Yorkshire, além de ofender verbalmente a proprietária do animal. O chute resultou na morte do cão.