Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2016
Uma mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio de um processo de fraude após ter sido abandonada pelo amante em um motel e não ter dinheiro para pagar a conta no valor de 235 reais.
De acordo com os autos, depois de passarem algumas horas no motel, o casal consumiu itens como champanhe e energético. O homem então deixou o local alegando que precisava buscar mais dinheiro na rua e sumiu. A gerência do estabelecimento chamou a polícia e a jovem, em pânico, acabou sendo levada para a delegacia.
O casal foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 176 do Código Penal (fazer refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento), cuja pena é de detenção de até dois meses ou multa.
Na sentença, o juiz Marco Couto concluiu que a condenação da jovem só se justiçaria caso ficasse comprovado que ela entrou no motel sabendo que utilizaria o quarto e que não teria dinheiro para pagar o valor devido. Mas, se esse fosse o quadro, não se justificaria a permanência dela no local, já que certamente responderia pelo calote aplicado no estabelecimento.
“A ré, na avaliação deste magistrado, foi enganada pelo réu – sendo desimportante, neste momento, esclarecer o motivo que o levou a enganá-la. Seria, portanto, exagerada a punição da ré neste momento, já que a mesma foi vítima daquele com quem desfrutou momentos de prazer”, justificou Couto.
O homem deverá ser julgado em outra oportunidade, já que ainda não foi localizado para ser citado, segundo a Justiça.