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Brasil Homem é condenado a indenizar a ex-noiva por terminar o noivado minutos antes do casamento

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Noivo terminou relacionamento no dia da cerimônia civil, 20 dias antes da festa de casamento. (Foto: Reprodução)

Um casamento virou caso de Justiça. A noiva entrou com um processo por danos morais, porque o então noivo terminou o relacionamento poucos minutos antes do casamento civil. Ela já estava a caminho do cartório quando foi informada pelo telefone do cancelamento e receberá 5 mil reais de indenização, de acordo com uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O casal tem um filho e, depois do nascimento da criança, começou a planejar o casamento civil, a cerimônia religiosa e a comemoração em um salão de festa, que teria DJ, fotógrafo, filmagem, bufê e decoração especial. O noivo terminou o relacionamento no dia do casamento civil, que seria realizado 20 dias antes da cerimônia religiosa e da festa.

Na Justiça, a mulher disse que virou alvo de piadas por causa da situação inusitada. O noivo se defendeu alegando que arcou com todas as despesas da festa, mas nunca recebeu o dinheiro de volta dos contratos cancelados. Além disso, disse que a ex-companheira tomou todas as iniciativas relacionadas ao casamento, se iludindo sem motivos.

De acordo com o TJSP, a noiva conseguiu comprovar os danos morais causados pela situação. Segundo a sentença, há liberdade de qualquer uma das partes de se arrepender da escolha feita, mas “não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”.

A indenização também ficou determinada já que o episódio foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”. (AG)

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