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Polícia Homem é condenado a mais de 90 anos de prisão por estupro e cárcere privado contra os filhos em Portão

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Os crimes ocorreram em 2023 e 2024 e envolveram violência física, psicológica e sexual contra os filhos

Foto: MP/Divulgação
Além da prisão, a sentença fixou indenização por danos morais. (Foto: MP/Divulgação)

Um homem acusado de cometer crimes sexuais contra os próprios filhos foi condenado a 91 anos de prisão em regime fechado em Portão, no Vale do Rio Caí. A sentença foi proferida na sexta-feira (12) pela juíza Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial do município.

O réu foi considerado culpado por estupro, cárcere privado, importunação sexual, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura. Os crimes ocorreram em 2023 e 2024 e envolveram violência física, psicológica e sexual contra os filhos, um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos à época dos fatos.

O processo aponta que a filha foi vítima de abuso sexual e mantida em cárcere privado, enquanto o adolescente sofreu abusos sexuais, agressões físicas, tortura e foi exposto a situações degradantes, inclusive, sendo obrigado a presenciar atos sexuais e a consumir drogas. A sentença destacou o sofrimento físico e psicológico das vítimas, que relataram episódios de violência extrema e ameaças constantes.

Na decisão, a juíza Camila afirmou que, no caso analisado, a credibilidade do relato da filha do criminoso não se baseou apenas na coerência das informações apresentadas à polícia e à Justiça, mas também no sofrimento demonstrado durante a audiência, incluindo uma tentativa de suicídio, internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, fatos confirmados pela mãe da jovem.

Em relação às acusações envolvendo o filho, a magistrada entendeu que o réu se aproveitou da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes enquanto o menino estava sob seus cuidados. Também considerou agravante o fato de os delitos terem ocorrido no contexto familiar, reforçando a gravidade das condutas e o impacto sobre as vítimas.

Além da pena de prisão, o criminoso foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00 para cada vítima.

A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, ressaltando o risco à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas. O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

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Vilnei Herbstrith
14 de setembro de 2025 16:57

INCRIVEL COMO AINDA EXISTEM APOIADORES DE LADRÃO, BÊBADO, SEMI ANALFABEBO E QUE QUER ENTREGAA O PAÍS PARA CHINA, RÚSSIA, COREIA DO NORTE E OUTRA DITADURAS IDIOTAS. MANADA DE TROUXAS QUE AO SEGUIREM FORA DA LEI, SE TORNAM CÚMPLICES…

Valmir Endruweit
13 de setembro de 2025 12:14

O Mitooooooooooo “estuprou” uma nação inteira, foi responsável pela morte de no mínimo 3000 mil pessoas na pandemia e pegou só 27 anos e nem vai cumprir 2 anos porque covarde inventa uma formade continuar seus atos de delinquência com aliados corruptos, bandidos , cretinos.

Valmir Endruweit
13 de setembro de 2025 12:15

Essasentenças são piada porque sabemos que não vai cumprir o determinado pelo judiciário a setença deveria (para esses casos) pena capital.

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