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Brasil Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos da ex-namorada

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Homem teria criado um perfil falso nas redes sociais para ameaçar o atual companheiro da ex-namorada. (Foto: Reprodução)

Um homem acusado de criar um perfil falso nas redes sociais para ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-companheira foi condenado a quatro anos de prisão por extorsão. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

De acordo com o processo, o rapaz, que é morador de Sorocaba (SP), não aceitava o fim do relacionamento. Ele teria criado um perfil falso em uma rede social e passado a enviar mensagens para a ex e para o atual companheiro dela.

Nas mensagens, dizia que tinha fotografias íntimas do casal e exigia que o atual namorado da vítima lhe pagasse R$ 1 mil para que não as divulgasse.

O casal registrou um boletim de ocorrência contra o suspeito. Durante a investigação, segundo o TJ, foi descoberto que o homem obteve as imagens porque tinha acesso à conta de armazenamento em nuvem da ex.

Ainda de acordo com o processo, a pena de quatro anos deve ser cumprida em regime aberto e a decisão não cabe recurso.

Extorsão

A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão, na forma continuada, combinado com violência contra a mulher. A pena é de seis anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, a vítima conheceu o réu em um site de relacionamentos e com ele manteve uma relação amorosa por dois meses. O acusado prometeu ajudá-la a conseguir um emprego, por meio dos contatos que dizia possuir. Pelo auxílio, passou a cobrar pagamento em dinheiro.

Inicialmente, a vítima fez os repasses, mas passou a receber ameaças, inclusive de morte, quando se negou a continuar os pagamentos. Quando ela acionou a polícia, descobriu que o homem já havia cometido o mesmo crime com outras mulheres. Ao todo, a vítima entregou ao acusado, sob ameaça, cerca de R$ 11 mil.

O relator, desembargador Maurício Valala, afirmou que a prova oral e a documental juntadas aos autos não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito. “Límpida, assim, a consumação, constrangendo, o réu, a vítima, mediante ameaças de morte, a repassar-lhe dinheiro, o que ela fez em mais de uma oportunidade por conta de trabalho que ele teria exercido, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”, argumentou ele.

Além disso, Valala destacou que a continuidade delitiva está configurada pela extorsão mediante ameaça praticada sucessivas vezes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em atos subsequentes, como continuação do primeiro.

“Ainda que não houvesse obtido a vantagem indevida, e no caso a vítima asseverou haver-lhe repassado, em mais de uma oportunidade, dinheiro, o delito se configuraria, haja vista tratar-se de delito formal, que prescinde da obtenção da vantagem para sua consumação. Essa é a inteligência da Súmula 96 do Colendo Superior Tribunal de Justiça”, completou.

O desembargador destacou, por fim, que a pena aplicada e o regime prisional adotado estão de acordo com a gravidade do delito, os maus antecedentes do réu, a culpabilidade e os danos materiais, morais e psicológicos infligidos à mulher. A decisão foi unânime. (ConJur)

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https://www.osul.com.br/homem-e-condenado-por-ameacar-divulgar-fotos-da-ex-namorada/ Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos da ex-namorada 2021-01-26
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