Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de janeiro de 2021
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e sua posterior venda. A pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática e comercializava como sendo outros produtos, inclusive anastrozol – um medicamento conhecido para tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita.
Segundo a decisão, o réu chegou a alegar insuficiência de provas durante o processo. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “interrogado em sede inquisitiva, o réu permaneceu silente. Em juízo, confirmou os fatos. Disse que usava a plataforma digital para vender suplementos, os quais vendia apenas para fins estéticos e não medicamentosos. Veio a saber posteriormente, que uma das substâncias,anastrozol, seria um medicamento para tratamento de câncer. A finalidade do anastrozol era estética, para auxiliar ginecomastia em homens. Afirmou ter errado ao utilizar o CRF do farmacêutico.Contou que possuía um nicho de 212 produtos, sendo apenas o medicamento anastrozol. Desconhece a quantidade de vendas do referido produto, mas afirma que era o que menos vendia. Vendeu pelas plataformas ‘G2W’, ‘Submarino’, ‘Lojas Americanas’ e ‘Shoptime’, cadastrado pela categoria ‘saúde, beleza e suplementos’”. Ainda de acordo com o TJ-SP “sua confissão foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas de acusação”.
O relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, afirmou que o crime foi claramente demonstrado, com a “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados”. O magistrado destacou, também, que o exame pericial do material apreendido verificou que grande parte dos produtos não correspondia às substâncias descritas nas embalagens.
Cesar Mecchi Morales pontuou, também, que a alegação do apelante de que desconhecia o anastrozol como medicamento utilizado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa”. “Como fez constar o Magistrado de primeiro grau, ‘a simples venda do produto de forma falsificada e a respectiva ausência de registro já é suficiente para enquadrar a conduta no tipo penal em questão, face a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, ferindo membros da nossa sociedade’”, completou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.