Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2015
Um morador de Poloni (SP) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade em 15 mil reais depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima.
Em juízo, ele afirmou que a postagem seria uma “brincadeira”, mas o argumento foi refutado pelos desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.