Sábado, 13 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de fevereiro de 2021
CGU rastreia 2,7 bilhões de irregularidades no auxílio emergencial.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO cruzamento de dados dos beneficiários do auxílio emergencial permitiu que a CGU (Controladoria-Geral da União) rastreasse 2,7 bilhões de cadastros que não tinham direito ao recurso. O cancelamento de benefícios indevidos trouxe uma economia de R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. Os dados foram repassados pelo ministro da CGU, Wagner Rosário.
Esta não foi a única ação realizada pela CGU para combater a corrupção durante a pandemia. Foram quase 50 operações destinadas à verificação de desvios de recursos no combate à Covid-19 , além da criação de um painel para verificação de preços dos insumos usados no combate ao coronavírus.
Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2020
A CGU, por meio da SFC (Secretaria Federal de Controle Interno), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao terceiro quadrimestre de 2020. O documento foi publicado na Seção 1 – Edição “Extra A” do Diário Oficial da União do dia 29 de janeiro deste ano e cumpre os termos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, como a ocorrida no ano de 2020, são dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação para contratação e aditamento de operações de crédito e concessão de garantias, dentre outros.
Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias, das operações de crédito e da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar, sendo que a RCL (Receita Corrente Líquida) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. A RCL alcançou o importe de R$ 651,94 bilhões, representando decréscimos nominais de 14,79% e 28,01%, respectivamente, em relação aos 2º quadrimestre de 2020 e ao 3º quadrimestre de 2019.
A relação entre a despesa total com pessoal e a RCL, no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 34,95%, abaixo do limite fixado de 37,90% para a União, e teve elevação comparando-se com o percentual atingido no 2º quadrimestre de 2020 (3,99%), enquanto houve diminuição marginal de 0,32% em relação ao final de 2019.
A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 3º quadrimestre de 2020 em R$ 4,546 trilhões, contra R$ 3,955 trilhões observados no 2º quadrimestre de 2020, representando um crescimento de 14,95% em relação ao último quadrimestre. A variação da dívida líquida decorre, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 579,24 bi), bem como em carteira no BCB (R$ 45,74 bilhões). Pelo lado das deduções, destaque para o aumento nos depósitos do TN no BCB (R$ 383,38 bilhões), enquanto o ajuste para perdas da Renegociação de Dívidas dos Entes da Federação subiu cerca de R$ 332,01 bilhões.
O cenário, segundo a CGU, demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.
O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.
O item mais representativo, que afetou o percentual, foi a “Amortização/refinanciamento do principal de dívidas” cujo montante atingiu R$ 1,036 trilhão, sendo que tal valor é dedutível das operações para fins de limite.
Assim, o valor das contratações do período na importância de 1,652 trilhão, deduzindo-se o valor de Amortização/refinanciamento, o resultado demonstra um valor R$ 616,35 bilhões de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 94,54% da RCL, portanto, extrapolando-se o limite de 60% da RCL. Contudo, em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, o cumprimento deste limite de operações de crédito foi suspenso para o exercício de 2020, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste 3º quadrimestre de 2020, houve suficiência de recursos não processados em todas as fontes, sendo que a disponibilidade líquida de caixa alcançou o montante de R$ 1,294 trilhão. Os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal e das garantias e contragarantias foram cumpridos. Houve extrapolação do limite fixado de 60% da RCL para as operações de crédito, contudo, excepcionalmente, o cumprimento de tal limite em 2020 foi suspenso em virtude da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.