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Brasil Imposto de Renda 2021: veja como ganhar tempo acessando a declaração pré-preenchida, mesmo sem ter certificado digital

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O último dia para declaração é 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal liberou, no fim de março, o acesso à declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com cadastro na plataforma gov.br, uma das novidades do Imposto de Renda (IR) de 2021.

Para quem ainda não enviou a declaração deste ano, esta é mais uma forma de facilitar o processo. Esse serviço oferece ao declarante uma opção com informações já recebidas pelo Fisco de diversas fontes pagadoras e instituições públicas.

Antes, o serviço era exclusivo para quem tinha certificado digital, funcionalidade que custa a partir de R$ 153 nos Correios. Agora, aqueles que tiverem cadastro no gov.br, em nível prata ou ouro, podem acessar o modelo de forma gratuita.

A novidade foi lançada oficialmente em uma coletiva online, no dia 23 de março, e já está disponível por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O prazo dado pela Receita para a entrega da declaração este ano é 30 de abril, mas o Congresso pode estendê-lo até 31 de julho. No entanto, quem entrega cedo tem mais chance de receber antes a restituição.

1) O que é a declaração pré-preenchida?

Criado em 2014, o modelo de declaração pré-preenchida torna a prestação de contas mais fácil para o contribuinte pois reúne diversas informações já fornecidas à Receita Federal por outras fontes, como instituições financeiras e empregadores.

Dessa forma, basta que o declarante confirme se os dados estão corretos, faça os ajustes necessários e transmita o documento para estar em dia com a Receita.

Requisitos para o acesso

Para usufruir deste modelo de declaração, apesar de não ser mais necessário o certificado digital, o contribuinte precisa ter uma conta na plataforma gov.br com nível prata ou ouro. Hoje, o portal conta com 96 milhões de perfis cadastrados, mas nem todos com os tipos de assinatura descritos acima.

Para atingir o nível prata, basta que o declarante abra o aplicativo gov.br e ative o reconhecimento facial. Ele é feito com a comparação da imagem do contribuinte a fotos da carteira nacional de habilitação (CNH). Outra opção para o acesso é vincular contas e senhas do banco ao seu perfil.

Para o nível ouro, a checagem de reconhecimento facial também é feita, mas com base no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de ter o perfil avançado, é também preciso habilitar a opção de dupla autenticação para a conta, que pode ser feita no site gov.br, na área de “Segurança”.

2) Como acessar o modelo pré-preenchido?

Por enquanto, a novidade está restrita ao Portal e-CAC, da Receita. Então o contribuinte precisa realizar a prestação de contas pelo ambiente on-line da Receita, ou começar nele para depois terminar em outro local, como no programa disponível para download.

Para isso, é possível dar início ao processo no e-CAC, salvar as informações e importar o documento pré-preenchido para o programa da Receita Federal.

O acesso ao e-CAC pode ser feito pela primeira página que aparece ao se entrar no site da Receita Federal.

Depois, aqueles que não têm certificado digital, deverão fazer o login pela opção à direita, com a conta gov.br.

Dentro do ambiente virtual, o contribuinte deverá escolher a opção “Meu Imposto de Renda”, localizada à esquerda na área “Serviços em destaque”.

Em seguida, o declarante terá acesso ao espaço com todas as informações sobre seu imposto de renda. Na aba “Declarações”, ele precisará selecionar a primeira opção “Preencher a declaração online” para ter acesso ao modelo pré-preenchido.

Na janela que será aberta, haverá a opção “Iniciar com a declaração pré-preenchida 2021”. Basta clicá-la para ter acesso à prestação de contas com as informações já fornecidas à Receita.

3) De onde vêm as informações?

O modelo pré-preenchido é uma junção de informações sobre o contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por diversas fontes. Segundo o Fisco, algumas delas são:

— Fontes pagadoras que tenham enviado à Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)  do respectivo exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros;

— Pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas que tenham enviado à Receita a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);

— Pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

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