Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 22 de março de 2023
A Receita Federal liberou no dia 8 de março o programa para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Neste ano, há algumas mudanças que merecem atenção do contribuinte. Confira, a seguir, algumas das principais mudanças do IRPF 2023, com dicas da especialista Alessandra Bichof, que coordena o curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário e também o projeto Amansando o Leão (programa da instituição que leva atendimento gratuito à população sobre Imposto de Renda.
– 1) Declaração pré-preenchida: A declaração em formato PGD – Programa Gerador de Declaração está disponível desde 9 de março de 2023. O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular pelo site da Receita.
Diferentemente do ano passado, porém, a pré-preenchida só estará acessível a partir do dia 15 de março, pois terá alguns acréscimos de informações que facilitarão e agilizarão a entrega, segundo a professora Alessandra, como compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis nos anos anteriores.
– 2) Atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: A partir desta declaração, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n. 5422.
– 3) Inclusão do PIX para recebimento da restituição: Na avaliação da professora Alessandra, a inclusão do formato de recebimento de restituição via PIX facilita a transação e agiliza o processo, devido principalmente ao uso da tecnologia da própria ferramenta de pagamento instantâneo. Vale lembrar que a opção será para aqueles contribuintes não prioritários. “Sem falar que, com o PIX, a Receita Federal passa a ter condições de incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes. Tanto que, quem optar por essa categoria, receberá antes dos que escolherem o cadastro por conta corrente”, ressalta Alessandra Bichof.
Outra novidade é que o contribuinte poderá acessar o programa pelo aplicativo do Governo Federal. Além disso, o declarante receberá mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no site da Receita ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS, mesmo após o fim do prazo.
– 4) Inclusão de um “Módulo Autorização de Acesso”: A inclusão desse item tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Assim, a mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. “Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares, em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa, e também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros”, observa Alessandra.
– 5) Valor mínimo para Bolsas de Valores: Quem operou em Bolsas de Valores só estará obrigado a declarar este ano caso o valor movimentado em rendimentos 2022 tenha sido superior a R$ 40 mil. Segundo a professora Alessandra, antes não havia valor mínimo. “A mudança é vantajosa para quem opera em muitas plataformas e com valores baixos, pois assim fica desobrigado de lançar tantos itens com valores pouco significativos”, observa a professora. Outra alteração é que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em Bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição deverá ser discriminada conforme a descrição e o código apropriado.
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