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Economia “Imposto do pecado”: entenda a cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

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Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Foto: Reprodução)

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

O que é o imposto? O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

– Cigarros e outros produtos fumígenos;

– Bebidas alcoólicas;

– Bebidas açucaradas, como refrigerantes;

– Veículos automotores;

– Aeronaves e embarcações;

– Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

– Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;

– Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas? A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

– Cigarros e cigarrilhas – 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades);

– Demais produtos fumígenos – 37,5%;

– Veículos – alíquota-base de 6,3% que varia conforme critérios

– Bebidas açucaradas – 2,6%;

– Cervejas de malte – 4,2%;

– Vinhos e outras bebidas fermentadas – 8,0%;

– Vermutes e afins – 12,0%;

– Vinhos do porto, madeira – 16,0%;

– Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% – 16%;

– Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% – 16%;

– Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço) – 20,0%;

– Demais bebidas destiladas – 24,0%;

– Concursos e prognósticos (loteria, sorteio de números, apostas ou competições) – 0,5%;

– Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais) – 6,8%;

– Barcos a motor – 12%;

– Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor – 7,8%.

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

– Fonte de energia e tecnologia de propulsão;

– Eficiência energética;

– Potência do veículo;

– Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;

– Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

– Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;

– Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

– Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;

– Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;

– Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;

– Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Quando começa a cobrança? O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

– Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;

– Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);

– Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;

– A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028? As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente. As informações são da Agência Brasil.

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