Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2026
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.
O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. Ela pode subir ou cair conforme alguns critérios. Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme prevêem as regras estabelecidas.
Motorização e combustível
O primeiro critério é a fonte de energia do motor:
* para veículos 100% elétricos e híbridos plug-in flex, a alíquota reduz 2 pontos percentuais;
* para híbridos pleno flex, reduz 1,5 ponto percentual;
* para híbridos leve flex, reduz 1 ponto percentual;
* para veículos movidos apenas a etanol, reduz 0,5 ponto percentual;
* e para veículos flex, o percentual não é alterado.
Por outro lado, para híbridos plug-in a gasolina, a alíquota aumenta 2 pontos percentuais; para híbridos pleno a gasolina, aumenta 3 pontos percentuais; para híbridos leve a gasolina, aumenta 4,5 pontos percentuais; para híbridos plug-in a diesel, aumenta 3 pontos percentuais; para híbridos pleno a diesel, aumenta 4 pontos percentuais; para híbridos leve a diesel, aumenta 5,5 pontos percentuais; para veículos só a gasolina, aumenta 6,5 pontos percentuais; e para veículos só a diesel, a alíquota aumenta 12 pontos percentuais.
Eficiência energética
O segundo critério é a eficiência energética do veículo. O cálculo considera um limite de energia consumida por quilômetro, que varia de acordo com o peso e a categoria do veículo.
Um carro de passeio de 1.200 kg, por exemplo, precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) em um teste que combina percursos na cidade e na estrada para receber o desconto de 2 pontos percentuais.
Se ultrapassar esse primeiro limite, o carro ainda pode receber um desconto de 1 ponto percentual caso o consumo seja de até cerca de 1,57 MJ/km. Acima desse valor, não há desconto por eficiência energética.
Potência
O terceiro é a potência do motor, medida em quilowatts (kW):
* para motores de até 55 kW, a alíquota reduz 2,15 pontos percentuais;
* entre 56 kW e 66 kW, reduz 1,75 ponto percentual;
* entre 67 kW e 72 kW, reduz 0,25 ponto percentual;
* para potências entre 73 kW e 85 kW, o percentual não é alterado.
Já para motores entre 86 kW e 105 kW, a alíquota aumenta 0,75 ponto percentual; entre 106 kW e 132 kW, aumenta 1,5 ponto percentual; entre 133 kW e 165 kW, aumenta 3 pontos percentuais; entre 166 kW e 200 kW, aumenta 3,5 pontos percentuais; entre 201 kW e 240 kW, aumenta 4 pontos percentuais; entre 241 kW e 290 kW, aumenta 6,25 pontos percentuais; e acima de 290 kW, a alíquota aumenta 6,50 pontos percentuais.
Desempenho estrutural e assistências ao motorista
O quarto critério avalia tanto a proteção oferecida pela estrutura do carro em uma colisão quanto os sistemas de assistência ao motorista,
A redução de 1 ponto percentual acontece se um carro tem, por exemplo, controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo.
Se a versão não atender ao critério, fica sem esse desconto.
Reciclabilidade veicular
O último critério considera se a fabricante possui um plano para reciclar os veículos ao fim de sua vida útil.
A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos. Se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto percentual.
Em ambos os casos, os carros novos considerados na contagem devem ser da mesma marca, modelo e versão.
Os carros novos também precisam cumprir metas de reaproveitamento. A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem. Esse percentual sobe para 85% quando são consideradas também outras formas de recuperação dos materiais.
Para novos projetos, os percentuais mínimos sobem para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga. (Com informações do portal g1)
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