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Política Indenização para profissional da saúde afetado pelo coronavírus é aprovada

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Benefício vale para quem atuou diretamente no combate à pandemia.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Benefício vale para quem atuou diretamente no combate à pandemia. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por Covid-19 no mundo são do Brasil.

De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação.

Beneficiários

O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e que atuam no Suas (Sistema Único de Assistência Social).

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

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https://www.osul.com.br/indenizacao-para-profissional-da-saude-afetado-pelo-coronavirus-e-aprovada/ Indenização para profissional da saúde afetado pelo coronavírus é aprovada 2020-07-14
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