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Brasil INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia

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O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias o prazo excepcional que permite ampliar a duração do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por meio de análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) e vale a partir desta terça-feira (22).

A prorrogação foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. O texto mantém as demais regras previstas na regulamentação anterior e estende por um ano o período excepcional de duração ampliada do benefício concedido por análise documental.

A legislação estabelece, como regra geral, que o auxílio por incapacidade temporária concedido exclusivamente por análise documental não pode ultrapassar 30 dias. Benefícios com duração superior a esse período estão sujeitos à realização de perícia presencial ou por telemedicina. A própria lei, no entanto, permite que o Poder Executivo estabeleça exceções temporárias e justificadas.

O benefício é destinado ao segurado que comprovar incapacidade temporária para exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais. Há exceções para casos como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação médica que permita a análise da incapacidade. O atestado precisa estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável, além da doença ou do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Laudos e exames complementares também podem ser anexados.

O INSS informa que a análise documental é realizada por um perito médico federal, que avalia as informações e os documentos apresentados pelo segurado. Dependendo do caso, o beneficiário poderá ser chamado para uma perícia presencial.

Quem já recebe o auxílio e continua incapacitado para o trabalho pode solicitar a prorrogação. O pedido deve ser apresentado nos últimos 15 dias antes da data prevista para o encerramento do benefício. A solicitação também pode ser iniciada pelo Meu INSS ou, caso o sistema esteja indisponível, pela Central 135.

A medida publicada nesta semana mantém o mecanismo excepcional por mais um ano, enquanto continuam valendo as demais exigências para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

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