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Economia INSS: confira as novas alíquotas de contribuição de 2024

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Entram em vigor neste mês as novas faixas para recolhimento de empregados e empregadores. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o reajuste do valor dos benefícios do INSS, que vão subir 3,71% a partir deste mês, muda também a tabela de contribuição de empregadores e empregados à Previdência Social. As novas faixas de contribuição valem para os patrões de empregados domésticos e também para os empresários na hora de rodar sua folha de pagamento. E, ainda, para contribuintes avulsos, como os prestadores de serviços.

Os valores já foram publicados no Diário Oficial da União. As alíquotas progressivas para o recolhimento mensal vão de 7,5% a 14%.

Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial. Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela abaixo. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o INSS é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Confira a tabela do INSS para 2024:

– Até R$ 1.412: 7,5%.
– De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%.
– De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%.
– De 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%.

Para visualizar melhor, acompanhe o cálculo: se o trabalhador ganha R$ 1.600, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90). Sobre os R$ 188 restantes, ela vai recolher mais 9% (R$ 16,92). No total, vai desembolsar o somatório de R$ 122,82 de contribuição.

Agora se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:

– pagará 7,5% sobre R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90 de contribuição;
– pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92;
– pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160;
– mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 4.000,04— com recolhimento de mais R$ 69,99. No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição.

Se a pessoa ganha R$ 7.786,02 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma (mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):

– pagará 7,5% sobre R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90 de contribuição;
– pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92;
– pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160;
– mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03. No total, vai desembolsar o somatório de R$ 908,85 de contribuição.

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