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Economia INSS: o segurado pode desistir da aposentadoria? Entenda

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Em caso de indeferimento do pedido, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Entretanto, existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Além disso, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Em caso de indeferimento, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, a saída é via judicial, aponta Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS/Pasep, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.

“Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição”, ressalta Badari.

“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, completa.

Motivos para desistência

De acordo com o advogado, os casos de desistência acontecem com frequência entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios.

Segundo Badari, com a reforma, a maioria dos benefícios concedidos não possui o fator previdenciário, mas tem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Fluminhan lembra que, após a reforma de 2019, foram criados vários caminhos, as chamadas regras de transição, para a concessão de aposentadoria aos filiados mais antigos da Previdência Social. Cada caminho estabelece requisitos específicos, como pedágio, pontuação e idade mínima, e leva a uma data diferente de elegibilidade para a aposentadoria.

“A aposentadoria será concedida mais cedo ou mais tarde conforme o caminho percorrido. Além disso, cada um desses caminhos levará a uma aposentadoria com valor diferente. Portanto, o valor da aposentadoria será maior ou menor também em função do caminho percorrido, ou seja, da regra de transição que será seguida pelo segurado”, explica. As informações são do portal de notícias G1.

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https://www.osul.com.br/inss-o-segurado-pode-desistir-da-aposentadoria-entenda/ INSS: o segurado pode desistir da aposentadoria? Entenda 2022-03-14
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