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Brasil INSS pode cancelar aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos pela Justiça

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(Foto: Banco de Dados)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Procuradoria-Geral Federal publicaram, no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta que autoriza o instituto a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.

O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada. É o caso, por exemplo, do segurado que começou a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. (Folhapress)

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