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Últimas INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

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Medida visa evitar aglomerações nas agências durante a pandemia.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Acesso às unidades do instituto terá medição de temperatura e uso obrigatório de máscara. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar antecipações de auxílios-doença e do BCP (Benefício de Prestação Continuada). A medida, publicada em seção extra do Dou (Diário Oficial da União) de quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

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