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Geral INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria

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O piso do INSS está atrelado ao salário mínimo federal. (Foto: Agência Brasil)

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar surpresas ao solicitar o benefício previdenciário, já que algumas experiências ao longo da trajetória profissional não entram na conta do tempo de contribuição. Para evitar surpresas, confira quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS ficam de fora dessa conta. Nesse grupo, por exemplo, estão os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto quando há contagem recíproca, ou seja, quando o tempo que o trabalhador contribuiu em um determinado regime de previdência é transferido para outro.

“O único grupo que tem o tempo contabilizado sem necessariamente contribuir são os segurados especiais (trabalhador rural e pescador artesanal que produz em regime de economia familiar). Eles contribuem sobre a produção, mas, caso não consigam, o tempo é contado do mesmo jeito. Outros exemplos são os empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para o empregador doméstico e pessoa jurídica (PJ), que são os seus responsáveis tributários”, explicou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

– Contribuição por incapacidade: Com relação aos segurados que recebem o benefício por incapacidade, esse período será contabilizado pelo INSS somente se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o segurado retorna ao trabalho após o fim do afastamento. Caso o cidadão não volte a contribuir até o momento da concessão de sua aposentadoria, o período de afastamento será ignorado.

“Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição”, esclarece Cherulli.

– Atraso no pagamento de contribuição individual: Já o período de contribuição em atraso do segurado individual – aquele que opta por contribuir de forma autônoma e sem desconto na folha de pagamento – será considerado apenas quando a dívida for declarada como quitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O INSS também proíbe a contagem do tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) por não ser considerado uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária.

Outra proibição é a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, concedidas a servidores públicos no Brasil como um reconhecimento por tempo de serviço.

– Contribuição de menores de idade: Para alunos aprendizes em escolas técnicas e bolsistas e estagiários de empresas, a contribuição é facultativa. Nesse caso, a contagem só acontece se o segurado optou por contribuir.

O INSS também desconsidera períodos de trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos, pois essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. Há exceções, como no caso de pessoas que trabalharam abaixo dessa faixa etária antes da criação da Constituição.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que pode ser antes dos 12 anos, em especial para quem trabalha em ambiente rural como segurado especial. Depende da realidade fática e dos princípios de proteção do menor”, afirma Cherulli. As informações são do jornal O Globo.

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https://www.osul.com.br/inss-saiba-o-que-nao-conta-no-tempo-de-contribuicao-para-a-aposentadoria/ INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria 2024-08-29
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