Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2025
O Ministério da Saúde divulgou nessa sexta-feira (10), que o Brasil tem 29 casos confirmados de intoxicação por metanol por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas. São cinco pessoas a mais do que na última quarta (8).
Dos 29 casos confirmados, 25 foram registrados em São Paulo, três no Paraná e um no Rio Grande do Sul. Ao todo, há 217 notificações em investigação, um número menor do que no último balanço (quando havia 235 suspeitas).
Segundo o balanço, cresceu também o número de casos suspeitos descartados. Agora são 249. Até o momento, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são os únicos estados com casos confirmados por esse tipo de intoxicação.
Suspeitas
O estado de São Paulo investiga, neste momento, 160 notificações, o que representa 73,73% do total. Em seguida, aparecem Pernambuco com 31 suspeitas, Rio Grande do Sul (4), Mato Grosso do Sul (4), Piauí (4), Rio de Janeiro (3), Espírito Santo (3), Goiás (2), Alagoas (1), Bahia (1), Ceará (1), Minas Gerais (1), Rio Grande do Norte (1) e Rondônia (1).
Óbitos
O balanço do Ministério da Saúde informou que não houve outra confirmação de morte causada pela ingestão de metanol desde a última quarta-feira (8). As cinco pessoas que morreram eram do estado de São Paulo.
No entanto, 12 óbitos estão sob investigação (um caso a mais do que na última quarta). Os casos suspeitos são no Ceará (1), em Minas Gerais (1), no Mato Grosso do Sul (1), em Pernambuco (3) e em São Paulo (6).
Nota técnica
O Ministério da Saúde também informou nessa sexta-feira (10) que enviou nota técnica a Estados e municípios com orientações atualizadas sobre o atendimento e a notificação de casos de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.
Segundo a pasta, o documento atualiza critérios para confirmação de casos e detalha o fluxo de análise laboratorial, os procedimentos para solicitação de insumos e a notificação imediata ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs).
Conforme o texto, a partir de agora, a confirmação de casos com indicação de tratamento é baseada no histórico de ingestão de bebida alcoólica, no quadro clínico e em achados laboratoriais compatíveis.
Já para casos suspeitos, passa a ser considerado o período de persistência ou piora dos sintomas entre seis e 72 horas após a ingestão de bebida alcoólica.
O documento também traz definições de casos confirmados, descartados e em investigação e orienta sobre as regras para notificação imediata aos Cievs estaduais, que devem informar o Cievs nacional por meio do Disque-Notifica (0800-644-6645) e do e-Notifica.
“Mesmo com a notificação imediata, o registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação continua sendo obrigatório”, reforçou o ministério, em comunicado. As informações são da Agência Brasil.