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Geral Invalidados 127 cargos em comissão criados pelo município de Lajeado

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O relator do processo, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do TJ-RS, votou pela invalidade dos cargos. (Foto: Reprodução)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) invalidou a criação de 127 CCs (cargos em comissão) pelo município de Lajeado, no Vale do Taquari. O Órgão Especial do TJ-RS julgou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.

O relator do processo, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, votou pela invalidade dos cargos, que devem ser regrados mediante concurso público. Segundo ele, “o simples fato de se designar o cargo, ou suas atribuições, como de coordenação, supervisão ou assessoramento não legitima seu provimento mediante forma que não seja a do concurso público, também a sua designação como de chefia não legitima esse proceder”.

As legislações estadual e federal definem que somente se destinam a cargos comissionados atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O magistrado somente rejeitou a tese do Ministério Público no que se refere aos artigos relacionados à criação de três cargos de diretores (Diretor-Geral em Saúde, Diretor Técnico do Departamento de Pessoal e Diretor Técnico do Departamento de Trânsito e Serviços Concedidos), que podem ser desempenhados por CCs.

A decisão do Órgão Especial foi unânime e entra em vigor 180 dias após a publicação do acórdão.

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