Segunda-feira, 22 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2026
Donos de iPhone no Brasil já podem baixar aplicativos de lojas rivais da App Store e usar sistemas de pagamento de terceiros. A mudança faz parte de um acordo entre a Apple e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após meses de disputa.
O que muda na prática? A partir de agora, donos de iPhones poderão comprar e baixar aplicativos em lojas rivais da App Store. Ao comprar ou assinar um aplicativo, por exemplo, também será possível usar métodos de pagamento diferentes do sistema da Apple. As duas opções (a da Apple e a de terceiros) deverão ser exibidas lado a lado para os usuários.
A mudança passa a valer com a atualização para o iOS 26.5. Para verificar se ela já está disponível no seu iPhone, acesse “Ajustes”, “Geral” e “Atualização de Software”.
A Apple sempre foi contra a mudança, alegando riscos à segurança e à privacidade de seus clientes.
Em comunicado divulgado nesta quinta, a empresa afirmou que “trabalhou para reduzir os novos riscos à privacidade e à segurança que essas alterações criam, oferecendo aos usuários no Brasil a melhor e mais segura experiência possível”.
“A Apple trabalhou com o regulador brasileiro para introduzir proteções contra essas novas ameaças, incluindo importantes salvaguardas para usuários mais jovens. Essas medidas incluem a autenticação de apps do iOS, um processo de autorização para lojas de apps e requisitos que protegem as crianças de conteúdo inadequado e golpes”, completou.
A empresa também informou que as lojas alternativas de aplicativos precisarão obter uma autorização da Apple e cumprir requisitos definidos pela própria companhia. Ainda assim, a empresa afirma que não pode garantir o mesmo nível de segurança oferecido pela App Store.
Essas lojas de apps alternativas precisarão da autorização da Apple e deverão atender a todos os requisitos que possam surgir para oferecer seus serviços a desenvolvedores e usuários.
A mudança é parecida com a que a Apple teve que fazer na União Europeia, onde desenvolvedores tinham que pagar taxas de até 30% por cada transação feita em seus aplicativos por meio do sistema de pagamentos da empresa.
Comissão
A Apple continuará cobrando comissão sobre a venda de bens e serviços digitais no Brasil, mesmo após a abertura do iPhone para lojas de aplicativos e sistemas de pagamento de terceiros.
Segundo a empresa, desenvolvedores que distribuem aplicativos pela App Store pagarão uma comissão de 21% sobre essas vendas. Para a maioria dos desenvolvedores, incluindo participantes do Programa de Pequenas Empresas e assinaturas após o primeiro ano, a taxa será reduzida para 10%.
Os desenvolvedores que utilizarem o sistema de compras da própria Apple pagarão uma taxa adicional de 5%.
Já as vendas de bens e serviços digitais realizadas em sites vinculados aos aplicativos terão uma comissão de 15%. Para desenvolvedores elegíveis às condições reduzidas, a taxa cairá para 10%.
No caso de aplicativos distribuídos fora da App Store, a Apple cobrará uma comissão de 5% sobre a venda de bens e serviços digitais, incluindo apps pagos.
A empresa afirma que, com as novas regras, os desenvolvedores que vendem bens e serviços digitais pagarão o mesmo valor ou menos do que pagam atualmente. “Os desenvolvedores que não vendem bens e serviços digitais continuarão sem pagar comissões ou taxas à Apple”, diz a companhia.
Processo
A decisão faz parte de um processo administrativo em que o Cade apurava acusações de práticas anticoncorrenciais no ecossistema do iOS, sistema operacional da Apple.
A investigação começou em dezembro de 2022, após uma denúncia do Mercado Livre que apontava possível abuso de posição dominante na distribuição de aplicativos para iPhone.
Em novembro de 2024, a Superintendência-Geral do Cade abriu um processo administrativo e impôs uma medida preventiva que obrigava a Apple a permitir que desenvolvedores e usuários escolhessem outros sistemas de pagamento para compras em aplicativos.
Em maio de 2025, o Tribunal do Cade analisou um recurso da Apple, mas manteve a medida preventiva.
Em junho de 2025, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da empresa após sua apuração revelar um conjunto de ações restritivas ligadas à venda de conteúdos digitais dentro do ecossistema da Apple.
Em julho de 2025, a Apple iniciou um processo de acordo, o que levou à suspensão do prazo para cumprimento da medida preventiva. Quando o acordo foi aprovado, em dezembro de 2025, a empresa tinha que encerrar o processo judicial que buscava anular a medida preventiva do Cade.
Em caso de descumprimento total do acordo, a Apple poderia ser multada em até R$ 150 milhões. Além disso, o Cade poderia retomar a investigação e a medida preventiva. (Com informações do portal de notícias g1)
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